Petição
AUTOS – ...
Ação de Indenização
TEMIS DA JUSTIÇA, já qualificada nestesautos em epígrafe, por meio de sua advogada ao final subscrito, vem, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art., 475-L do Código de Processo Civil e seguintes,oferecer:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de MIRTES SUASSUNA, também já qualificada nesta Ação de Indenização, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOSFATOS
Ocorre que a Executada foi condenada a pagar Exequente, indenização por danos materiais correspondentes a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e morais correspondentes a R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) devidamente atualizados, o primeiro desde a distribuição (08.11.2010) e o segundo a partir desta data, incidindo juros legais a contar da citação (26.11.2010).
Foi condenadaainda a Executada a suportar integralmente as custas e despesas do processo, além dos honorários ao procurador da Exequente, que foi fixado em 15% do valor da condenação.
Porém, a Exequente apresentouna memória de calculo o valor atualizado referente aos lucros cessantes, sendo tal valor fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), mas a Executada não foi condenada ao pagamento de lucroscessantes.
Com efeito, demonstrada a hipótese do artigo 475-L, V do CPC, o cumprimento de sentença não poderá prosseguir, conforme restará demonstrado, com base na legislação, doutrina ejurisprudência cabíveis.
II – DO DIREITO
Como já demonstrado na explanação fática acima discorrida, a conta apresentada pela Exequente em face da impugnante não pode subsistir.
Como se vê, há um excesso deexecução uma vez que a Executada não foi condenada ao pagamento dos lucros cessantes e a Exequente assim os demonstrou em sua memória de calculo. Sobre o tema preceitua o artigo 475-L, V do CPC:...