petição
BRASTEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Santa Terezinha de Itaipu – Estado do Paraná, por intermédio de sua advogada ao final assinada, com escritório profissional na cidade de medianeira – Estado do Paraná, local em que recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 51 da lei de Locação, propor a presente AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, em face de ANTÔNIO BARBOSA, pessoa física, domiciliado no município e comarca de Cascavel – Estado do Paraná, pelos fundamentos a seguir: O autor, locatário, celebrou com o réu, proprietário do imóvel constituído no município de Santa Terezinha de Itaipu – Estado do Paraná, um contrato de locação para fins comerciais pelo prazo de 6 anos, iniciado em 30/04/08 com término previsto para 30/04/14. Durante a vigência do contrato, o autor sempre cumpriu rigorosamente as obrigações que lhe incumbiam, pagando pontualmente os aluguéis inclusive os reajustes anuais que atualmente tem valor locativo de R$ 3.200,00(três mil e duzentos) reais mensais.
O presente pedido de renovação é tempestivo, posto que ajuizado na data de hoje 30 de abril de 2013, ou seja, dentro do interregno de um ano no máximo e até seis meses, no mínimo, anteriores à data final de vigência do contrato retro referido, conforme prevê o art. 51 § 5º. da Lei 8.245/91. Considerando os demais requisitos e parâmetros da norma que rege a espécie, o autor apresenta a seguinte proposta para a renovação: - o prazo de vigência da locação será de 06 (seis) anos, compreendendo o período de 30 de abril de 2014 a 30 de abril de 2020; Assim, requer o autor: a) seja citado o réu, no endereço registrado no preâmbulo desta peça,