petição
Maria Prudência Seixas, brasileira, viúva, do lar, CPF 321.176.111-21 e RG 135.900 SSP/TO, residente e domiciliada na 403 Sul, QI 28, Lote 01, Alameda 13 nesta cidade, através de seu advogado (mj), com endereço profissional na Av. Teotônio Segurado, Edifício Luma, Sala 11 em Palmas/TO, vem à presença de V. Exa. comunicar o falecimento de seu esposo, brasileiro, autônomo, CPF 176.111.321-20 e RG 900.135 SSP-TO, com 42 anos de idade, ocorrido na data de 28 de setembro do ano em curso, com quem era casada sob o regime da comunhão parcial de bens, sem deixar testamento, deixando 2 filhos herdeiros menores e bens a inventariar.
A requerente, atendendo o que dispõe o art. 982 e seguintes do Código de Processo Civil, desejando promover o inventário e partilha dos bens do casal, em cuja posse e administração se encontra, requer digne-se V. Exª nomeá-la como inventariante, sendo admitida a prestar o compromisso legal, fazendo as declarações de direito e o que mais se fizer necessário até a conclusão do inventário e partilha, pedindo vênia para juntar, desde logo, os seguintes documentos:
1) instrumento de procuração;
2) certidão de óbito do de cujus;
3) certidão de casamento da requerente;
4) certidão de nascimento dos filhos;
5) certidões do registro de imóveis dos bens a inventariar.
Isto posto requer:
a) que seja a requerente nomeada, então, como inventariante para em seguida prestar o termo de compromisso;
b) os benefícios da assistência judiciária por não poder agora arcar com as custas do processo e honorários de advogado;
c) a intimação do nobre representante do Ministério Público.
A requerente estima o valor dos bens a serem inventariados em R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
E. deferimento.
Palmas –TO, 14 de setembro de 2013.
Assinatura do Advogado (nome do acadêmico)