PETIÇÃO
empresa de construção civil com sede e foro nesta Capital, inscrita no, neste ato representada por um de seus advogados, ao final signatário, vem, perante V.Sa., através desse Ofício de Registro de Títulos e Documentos, com o objetivo de
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE
, inscrito no CPF sob o nº. com endereço e qualificação acima, o que faz em face dos elementos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
01. O NOTIFICADO, através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, ajustou com o NOTIFICANTE a compra de uma unidade residencial Nº 301, localizada no Residencial, situado na Rua Estrela do, Nº 555, Parque Ribeira, Parnamirim/RN.
02. Entretanto, em ambos os contratos outrora pactuados, existem parcelas pendentes de pagamento, para quitação do imóvel.
03. Assim, em virtude do lapso temporal em que está incorrendo em mora o NOTIFICADO, utiliza-se do presente instrumento para requerer o pagamento, sob pena de discussão judicial.
04. Ademais, prevê a cláusula 5ª do contrato avençado que quando da falta de pagamento por pelo menos três meses, será o PROMITENTE COMPRADOR notificado para purgar a mora, com os acréscimos previstos, em 10 (dez) dias, sob pena de não o fazendo, ser rescindido imediatamente, sendo entregue a posse do imóvel à NOTIFICANTE.
“... Ocorrendo o atraso de 03 (três) prestações, quer estabelecidas inicialmente, quer decorrentes de reajustamentos, será o COMPRADOR notificado com o prazo de 10 (dez) dias para a purgação da mora, com o pagamento das prestações devidas, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, mais juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês e/ou fração, sob pena rescisão, de pleno direito, do contrato firmado, caso haja necessidade de ingresso na esfera judicial, o percentual será estipulado em 20% sobre o valor da causa. Rescindindo o contrato, a VENDEDORA