petição
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Autos N.° (...)
2 Linhas ANTONIO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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Aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito:
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1. DOS FATOS
Ao acusado lhe é imputado o crime descrito nas penas do artigo 239, § único, da lei 8.060/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e ainda nas penas do artigo 317, §1°, c/c artigo 69 , ambos do Código Penal, o que não condiz com a verdade, conforme será provado durante a instrução processual.
Ocorre que a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, recebeu a notícia crime, a qual imputa Maria Campos a crime, pela conduta de enviar crianças para o estrangeiro com documentos falsos. Razão esta, que a Polícia Civil em inquérito policial, efetuou interceptação telefônica, a qual aparece uma gravação de uma conversa da acusada com Antônio Lopes, na qual Maria consultava Antônio sobre os passaportes que lhe havia solicitado.
Ainda na fase do inquérito policial foi deferida a quebra de sigilo bancário e fiscal, onde se identificou depósito em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fora ainda mantida as interceptações telefônicas pelo período de 15 (quinze) dias.
Após, foi deferida busca e apreensão em desfavor de Maria na Rua dos casais, 213 e Antônio, Rua Castro, 170, apartamento 201. No endereço de Maria encontrou-se apenas uma relação de nomes, qual na visão da autoridade policial, seriam crianças que teriam viajado ao exterior. No endereço de Antônio nada foi encontrado, eis que ao perceberem que o apartamento de n.° 202 também era de propriedade de Antônio, assim o invadiram e encontraram uma