Petição
CARLOS ALBERTO DA SILVA E CARLA PATRICIA DA SILVA, brasileiros e impúberes, devidamente representados, no presente ato pela sua genitora, MARIA APARECIDA DE JESUS DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.° _________/SSP-MT e inscrita no CPF sob o n.° 000.000.000-00 (doc.03), residentes e domiciliados na Rua _________, nº ______, Bairro _________, Sinop, CEP: 78.550-000, Estado de Mato Grosso, vêm através de seus procuradores, que a presente subscrevem e ao final assinam (doc. 01), com endereço indicado no rodapé das laudas que se seguem, declinando-o para recebimento de intimações e notificações de praxe forense, vem com premissa vênia, a honrosa e digna presença de Vossa Excelência, para propor a presente pretensão subjetiva contenciosa de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de JOSÉ LEOCÁDIO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° _________/SSP-MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua _________, nº ______, Bairro _________, Sinop, CEP: 78.550-000, Estado de Mato Grosso, pelos motivos de ordem fática e de direito abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS
Na data de 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2012, foi realizada audiência de conciliação e julgamento nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - Proc. nº XX XXXXXX-X, Código nº XXXXXXX, na qual se acordou que o Executado pagaria aos Exeqüentes, a título de prestação alimentícia, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, a qual corresponde a porcentagem de 56,4% (cinquenta e seis vírgula quatro por cento) do salário mínimo, a ser depositado em conta de titularidade da Representante dos Exequentes todo dia 10 (dez) de cada mês. O acordo foi