PETIÇÃO
LISTA PRÁTICA, pessoa jurídica com sede na Av. Emancipação, 1405/301, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n. 07.426.165/0001-79, representada por sua proprietária Márcia Corrêa Miller, razão social Marcia C. Miller ME, vem, perante V. Exa., ajuizar a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial, contra
BEZA E SILVA SERVIÇOS LTDA, empresa de propriedade de Helder da Silva Beza, inscrito no CPF sob n. 9651416000, portadora do CNPJ sob no. 03.514.661/0001-23, estabelecida na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 1240/1236, nesta cidade.
A executada é devedora da exeqüente, tendo em vista ter anunciado sua empresa BEZA E SILVA SERVIÇOS LTDA na Lista Prática, figurando na edição 2013, abrangendo as cidades de Tramandaí, Imbé, Cidreira e Pinhal, figurando na contra-capa frente, bem como no encarte da construção (pág. 14), na ordem alfabética na letra B de Beza (pág 26), e nos classificados (páginas amarelas) sob os títulos a) Arquitetura b) Construções / projetos, c) Projetos/execuções d) Construtora, conforme prova os documentos em anexo.
A data da compra do anúncio foi em 13/08/2012, conforme autorização n. 7237, juntada aos autos.
O anúncio é anual, vigindo entre o período de dezembro de 2012 até Novembro de 2013.
O valor do anúncio foi R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), parcelados em 4 vezes, a partir de 15/09/2012.
A autora cumpriu com a sua parte no contrato, publicando os anúncios da requerida Beza na Lista Prática (cfme. prova os documentos em anexo), efetuando a entrega conforme o combinado.
A requerida solicitou que fossem emitidos 4 boletos no valor de R$ 325,00 cada. Porém a mesma efetuou o pagamento somente da primeira parcela, ficando em débito com o restante do valor. O que acarretaram taxas, pois os boletos acabaram indo a protesto por falta de pagamento!!
Várias foram as tentativas de