petição
REF. PROCESSO Nº ----------------------
----------------------------, qualificaçao, por meio de seus advogados infra assinados, mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
com base no rito estabelecido pela Lei 11.719/2008 que introduziu alteração ao artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, em face da denúncia formulada pelo Representante do Ministério Público como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Na peça acusatória, o Representante do Ministério Público imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 306 do da Lei 9.503/97, com redação alterada pela Lei 11.719//08, sob o fundamento de que, no dia -----------------------, por volta de --------, na (endereço), o Denunciado, conduzindo seu veículo (masca/modelo), Placa------, foi detido por policiais militares, tendo sido detectado uma quantidade de ------- de álcool por litro de ar expelido, que corresponde a ------ de álcool por litro de sangue.
Os fatos não se passaram na forma narrada da denuncia.
Os Tribunais têm entendido que somente o teste do bafômetro não é seguro para determinar estado de embriaguez, razões pelas quais inúmeras pessoas tem reiteradamente recusado a submeter-se a realizar tal teste.
O acusado não nega que ingeriu bebida alcoólica, todavia somente ingeriu 02 copos de cerveja, pela parte da manhã do referido dia.
DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
O crime de embriaguez ao volante, definido no art. 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (incolumidade pública), bem como a inexistência de vítima determinada.
Para que seja consumado o tipo penal não basta a comprovação da ingestão de bebida alcoólica acima do permitido, é