petição
2/8/02
Estudo Art 13 ao 30
O que é crime?
- Teoria Causalista
- Teoria Finalista da Ação
- Teoria Análitica do crime (Crime é um ato típico, antijuridico e culpável) esta vinculada a teoria finalista da ação.
TIPICIDADE (3 elementos do crime)
- Ação
- Resultado
- Nexo Causal (relação de causa e efeito entre ação e resultado)
ILICITUDE (Antijurídica) Excludente
- Legítima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercicio regular de direito
CULPABILIDADE
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta diversa
- Imputabilidade
Inter criminis / co-autoria / tentativa
Formal (principio da legalidade) – Lei: crime é o que está na lei; legitimidade; vigência; a lei que proteger.
Material – Crime é o bem jurídico: heteropocese (diferente) topoiese
O bem social que é retirado, vira um bem jurídico.
Heteropoiese: é uma lei, busca valores no corpo social; lei totalmente intrelaçado com o momento histórico e social da sociedade. Ex: Rufranismo
Autopoiese: lei desligada do mundo social, do mundo valorativo.
Todo sistema é um pouco autopoiético, ele vale enquanto é tempo, mas a criação desse sistema é que tem que obedecer aos valores daquela sociedade, isso é leteropoiese. Ex.: Uma lei de 98, que tenha um parágrafo que dizia que aquela pessoas que está devendo INSS, mas pagar o débito antes da acusação, não tem crime, só que por engano colocaram outro parágrafo na lei dizendo que a extinção de pena vale para todos os devedores, o que está completamente equivocado. Pelo ponto de vista formal, passou pelo congresso, foi publicado e o parágrafo está valendo, mas então eu posso sonegar o que eu quiser que ninguém vai me prender, então faltou consonância da lei com o corpo social. Ela estava desvinculada do panorama social, isto é, o sistema heteropoiético. A autopoiese é encontrada em qualquer ditadura, o ditador assume, cria um sistema normativo e pronto. O