Petição
Processo nº 0032406-78.2012.8.13.0693
CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.346.018/0003-25, estabelecida na Avenida Princesa do Sul, nº 393, Bairro Jardim Andere, na Cidade de Varginha-MG, vem, respeitosamente à presença Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, com fulcro no Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Rescisão Contratual com Tutela Antecipada C/c Reparação por Danos Morais e Materiais que lhe promove NEANDER TEIXEIRA SILVA, que tramita perante esta DD. Vara e respectivo Cartório, conforme explanação abaixo transcrita.
I – SÍNTESE DA EXORDIAL
A parte autora alega que no dia 01 de março de 2011 adquiriu um veículo marca Volkswagen, modelo FOX 1.0, FLEX, ZERO KM, ANO/MODELO 2011, PLACA HND-8033, num importe de R$.33.000,00 (trinta e três mil reais), através de financiamento bancário junto ao BANCO VOLKSWAGEN S/A, ora primeira ré.
Aduz que, no dia 29/12/2011, o automóvel foi levado para as dependências da assistência técnica da ré, para que fosse realizada a manutenção necessária no veículo.
Informa que a segunda ré Callis constatou o problema no automóvel e que iria providenciar a substituição da peça, devendo aguardar o respectivo envio pela fabricante, vez que inexistente no estoque da ré.
Aduz que o veículo ficou na assistência técnica até o dia 16 de fevereiro de 2012, quando a ré enviou telegrama informando de que o veículo encontrava-se à sua disposição.
Ao final pleiteia:
A) a tutela antecipada para suspender os efeitos das negativações envolvidas pelo inadimplemento das prestações do financiamento, oriundos do contrato firmado com a primeira ré (Banco Volkswagen) e, quaisquer outros protestos futuramente lançados, sob pena de multa diária,