petição
LUCAS SILVA DIAS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 3546789, e do CPF nº 27456347-98, residente e domiciliado na Rua do Passeio, n°56, bairro São Cristóvão, São Luís-Ma, vem promover por seu procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc.nº) a seguinte
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS
Em face do Banco do Brasil S/A, inscrita no CNPJ de nº. 987654321 com endereço na Av.Dos Holandeses, Bairro São Marcos, CEP: 345743-876, na cidade de São Luís - Ma, Em razão dos fatos e fundamentos de direito adiante narrados:
I. DOS FATOS
TÍCIO CARDOSO DA COSTA furtou documentos do Requerente, onde logo após compareceu ao BANCO DO BRASIL S/A(requerido), nesta Capital, e conseguiu abrir uma conta corrente em nome do Requerente. Logo depois que o Requerido aceitou a abertura da conta, esse terceiro em posse de um talão de cheque, emitiu todos os cheques nele contidos, os quais, naturalmente, foram devolvidos por falta de fundos. Depois do ocorrido foi comunicado, as devoluções à vítima, que não era correntista do Banco do Brasil S/A, e ainda teve ele seu nome lançado nos sistemas de proteção a clientes na praça, passando a sofrer restrições de crédito, vindo e ser prejudicado por um ato que não praticou.
II. DOS JUDAMENTOS JURÍDICOS
Através do estudo do ato ilícito, que é aquele praticado em descompasso com o ordenamento jurídico. A pratica de ato ilícito deve ser punida e desestimulada. Toda lesão a qualquer direito traz como consequência a obrigação de indenizar. A responsabilidade civil enfatiza o dever de indenizar sempre que os elementos caracterizadores do ato ilícito estiverem presentes. A teoria da responsabilidade civil está construída sobre a reparação do dano. Tal princípio emerge do artigo 159ª do código civil brasileiro: aquele que por ação ou omissão voluntaria,