Petição
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, portador do RG. n°14521 SSP/MR, CPF sob o n°14514514514, residente e domiciliado à Rua 23, n°45, BairroSanta Marta, Rondonópolis-MT, vem, por seu Advogado que esta subscreve, e procuração em anexo, ajuizar a presente
"NOTITIA CRIMINIS" DE APROPIAÇÃO INDÉBITA
Em desfavor a JUSCILEI ALVES, brasileiro, casado, comerciante, RG sob n° 5896 SSP/MT, CPF sob nº15985236985, residente e domiciliada à rua Ype Rosa, n°456, Bairro Centro, também nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) No dia 13/05/2013, o AUTOR emprestou para o RÉU seu carro de marca VOLKSWAGEM, MODELO GOL, COR preta, PLACA NPJ 0101, de RONDONÓPOLIS-MT, RENAVAM n°010123.
II) Ocorre que para espanto do AUTOR, o REU não lhe devolveu o veículo conforme o dia prometido e combinado e tão pouco nos dias subseqüentes. O REU agora alega que lhe é devido uma quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) por parte do AUTOR que deverá ser quitada para a devolução do bem descrito acima, de fato não tendo nenhum documento que faça prova de tal divida, como já adianto que de fato é INEXISTENTE.
II) Houve inúmeras tentativas amigáveis de reaver o referido veículo, mas todas infrutíferas, demonstrando que o REU não possui o "animus" de devolver o referido bem, cometendo assim desse modo, um CRIME.
ISTO POSTO, REQUER:
a) Estando a ré incursa nas penas do art. 168 do Código Penal, delito de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, seja instaurado inquérito policial para apuração de responsabilidade penal, na forma da lei;
b) Seja citada e notificada da presente ação em seu desfavor;
c) Comprovação do débito que alega ser-lhe devido, sob pena de pagamento do dobro da cobrança inexistente;
b) Requer ainda a ouvida o D.D. Membro do Ministério Público;
e) Condenção da Réu pelos atos iliticitos praticados e ao pagamento das custas processuais e