Petição
ESPÓLIO DE ANNA DI CARLO COLICCHIO, neste ato representado por sua inventariante, a Sra. MARISA COLICCHIO, italiana, solteira, secretária, portadora da cédula de identidade RNE nº W 528920-M, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.563.538-83, residente e domiciliada na Rua Atalaia Velha, nº 61, Casa 05, Vila Leme, São Paulo, Capital, Cep 03191-140, por seu advogado, procuração anexa, (doc.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS –
PLANOS BRESSER E VERÃO
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ desconhecido, com endereço na Avenida Conselheiro Nébias, nº 761, Boqueirão, Santos, SP, Cep 11045-300, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O requerente mantinha conta poupança na instituição bancária ré, à época do Plano Bresser, a saber, agência 0366, conta-poupança nº 00080661-0 (doc. 02). Contudo, muito embora tenha sido solicitado o extrato anteriormente, até a presente data o requerido ainda não forneceu referido documento, consoante comprova a inclusa solicitaçÃO (docs. 03). A priori, mister se faz ressaltar que a caderneta de poupança tem natureza de contrato bancário, pelo qual o poupador depositante, adquire o direito de receber da instituição depositária, os rendimentos de juros e correção monetária de acordo com a real desvalorização da moeda.
Todavia, no período anterior a junho de 1987, as cadernetas de poupança eram corrigidas pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), que tinha variação de 26,06% (vinte seis e seis por cento) no período.
Entretanto, com a implementação do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987, a correção da caderneta de poupança passou a ser feita pela LBC a (Letra do Banco Central), que reduziu a remuneração de 26,06% para 18,02%.
Entretanto, a primeira quinzena de junho de 1987,