Petição
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÂO, de um lado a ACICAN – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CALDAS NOVAS estabelecida à Rua Professor Josino Bretas, nº 350, Ed. Acican, 2º Andar, Centro, nesta cidade, CNPJ 00.293.431/0001-93, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Sebastião Vieira Sobrinho, brasileiro, casado, empresário, com RG. 1530715 SSP/GO., CPF nº360.133.661-87, domiciliado nesta cidade de Caldas Novas – GO., neste ato denominado simplesmente de LOCADOR.
De outro lado a Sra. DORACINA MARIA DE LIMA, solteira, brasileira, inscrita no CPF nº. 936.121.501-97 domiciliada na Rua São Benedito, Qd. 04 Lt. 04 Setor Oeste, Caldas Novas. Sala 18, Condomínio Industrial de Caldas Novas, Itanhagá I, CEP: 75690-000, neste ato denominado simplesmente de LOCATARIO (A), que nas qualidades indicadas neste instrumento, tem entre si, ajustado e contratado a presente locação comercial, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: - A LOCADORA ACICAN tem a concessão para gestão e uso do imóvel denominado Condomínio Industrial de Caldas Novas – GO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Referida concessão está amparada por contrato de concessão de gestão e uso, celebrado entre a Companhia de Distritos Industriais de Goiás – Goiás Industrial e Associação Comercial e Industrial de Caldas Novas – ACICAN.
CLAUSULA SEGUNDA: - Os Imóvel objeto da presente locação é a sala de nº. 18(dezoito) do Condomínio Industrial de Caldas Novas, na Av. Cel Bento de Godoy qd 02, esq c/ rua A-02, Estância Itanhanga I, e destina-se exclusivamente às atividades industriais, não podendo ser modificada sua destinação a qualquer pretexto.
CLAUSULA TERCEIRA: - O valor a pagar pelo aluguel da sala de nº.s 18(dezoito) será no importe de R$ 170,00 (Cento e Setenta reais), devendo seu pagamento ser feito todo dia 15 (quinze) através de boletos que serão emitidos e enviados