Petição
Processo nº: 2013/01.08.19218
Guilherme Lemes, brasileiro, Comerciante, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº xx.xxx.xxx, inscrito no CPF sob o nº zzz.zzz.zzz.zz, residente e domiciliado na Rua Joaquim Murtinho , nº1025, Bairro Paracatuzinho, Cidade Paracatu , Cep.38600.000, no Estado de Minas Gerais , por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Estrela Do Sul , nº 205, Bairro Arraial D’Angola , Cidade Paracatu, Cep.38600.000, no Estado de MG, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa . Excelência, nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de ESTAÇÃO DA MODA, na pessoa de seu representante legal qual seja INEZITA BARROSO ,já devidamente qualificados nos autos acima em epigrafe opor os presentes.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Pelos fatos e fundamentos que passa expor:
INICIALMENTE, afirma, sob as penas da Lei, ser juridicamente necessitado, não possuindo condições de arcar com à custa processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n.°1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n.°7.510/86, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses. Preliminarmente
Inépcia da petição inicial da ação de execução
A exequente, ora embargada ,promove a execução fundada num titulo que
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O art. 5°, caput combinado com inciso III, do art. 1°, da Constituição Federal, institui como garantia fundamental, o direito à uma vida digna, consagrando, desta forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.
É de extrema importância ressaltar que nossa Lei Maior assegurou ao homem, não apenas o direito à vida, mas a garantia de que, em sua vida, não seja ele submetido a