Petição
HOSPITAL NOVO HAMBURGO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por meio de seu Procurador signatário de escritório profissional à rua XXX, número X, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO em face de HELDA ......, igualmente já qualificada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS, com base nos fatos e fundamentos que passo a expor
I – Das Preliminares: 1) Da Incompetência Absoluta – Art. 301, II, CPC
De acordo com o Art. 109 da Constituição Federal, é competência dos Juízes Federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. A ação em epígrafe diz respeito a reparação de danos materiais e imateriais contra um hospital municipal sendo, então, de competência da Justiça Estadual, visto que não há interesse da União. O Art. 94 do CPC diz que ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicilio do réu. É uma defesa dilatória, não conduz a extinção do feito. De acordo com o Art. 113 do CPC, os autos devem ser remetidos ao juízo competente.
2) Da Conexão – Art. 301, VII, CPC
Já há em litígio um processo do réu, Hospital Novo Hamburgo, contra a representante Helga, em face a valores não pagos referentes a uma internação anterior. O art. 103 diz que são conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
3) Da Incapacidade ou Defeito de Representação – Art. 301, VIII, CPC
Não consta nos autos do processo movido contra o Hospital Novo Hamburgo o documento de quem representa Helda, visto que esta é menor de idade.