Petição
Daniele, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade, inscrita no CPF, residente e domiciliada, por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 39, I do CPC, vem, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado em Campinas e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira, inscrito no CPF, residente e domiciliado em Campinas pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I- DOS FATOS
A autora é credora do primeiro réu na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida por aquele em 10/08/20xx.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento a autora propôs, após o protesto cambial, ação de execução em face do primeiro Réu. No tríduo legal, muito embora o primeiro Réu tenha sido intimado para o cumprimento da obrigação, manteve-se inerte nem mesmo indicando bens a penhora.
Entretanto, a Autora ficou sabendo que o primeiro Réu, no dia 03/10/20XX, doara a seu filho, ora segundo Réu, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em terreno urbano avaliado em no valo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A autora tentou resolver a contenda de forma amigável, não logrando êxito.
II- DOS FUNDAMENTOS
O artigo 158 do Código Civil dispõe que os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens, praticado por devedor insolvente podem ser anulados pelos credores quirografários (aquele que não te nenhuma garantia), como lesivos de seu direito.
No caso vertente o primeiro Réu doara ao segundo Réu