Petição
Nilson Alves da silva, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 273767-81 SSP/CE, CPF nº 210.348.263-87, residente na Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, Rodagem, Santana do Acaraú-CE, vem, com os cumprimentos de estilo e Maximo acatamento, a presença, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA em face do Banco BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ nº 50.585.090/0001-06, domiciliada na Rua Vergueiro, nº 2009, Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP nº 04101-905, e do Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ nº 40.335.847/0001-07, domiciliado na Rua José Mariano, Centro, Santana do Acaraú-CE, ante fatos e fundamentos jurídicos doravante expendidos.
JUSTIÇA GRATUITA
O promovente, ab initio, observa que não desfruta de condições financeiras suficientes para arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de pobreza anexada, nos termos da Lei nº 1.060/50.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No dia 03/03/11, o promovente dirigiu-se até o Banco do Brasil S.A., agência nº 2594-1, ora 2º promovido, para sacar todo o valor do seu benefício previdenciário (R$ 622,00), como mensalmente fazia; contudo, foi surpreendido com a informação de que, por ter contraído 02(dois) empréstimos consignados junto ao Banco BMG S.A., ora 1º promovido, somente poderia sacar o valor máximo de R$ 422,00, já que o restante (R$ 200,00) fora descontado em favor deste (documentos em anexo).
Irresignado, o promovente busca o Poder Judiciário, porquanto jamais aderiu a contrato de empréstimo consignado junto ao 1º promovido, tampouco autorizou o 2º promovido a debitar automaticamente da sua conta bancária valor de parcela alguma de empréstimo.
A nosso ver, o 1º