petição
Processo nº xxx
xxxx, já devidamente qualificadas nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, que lhes move xxx vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, impugnar o laudo pericial técnico de fls. xx dos autos, na forma e pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
a) Da Insalubridade
O Sr. Perito concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante eram insalubres em grau médio e máximo no período compreende maio de 2007 a 04.04.2012, quando exercia suas atividades junto ao setor de matrizaria, em contato com óleos minerais e graxas. Contudo, não pode a reclamada concordar com tal entendimento.
No tocante aos lubrificantes de origem mineral, cabe a reclamada esclarecer que os produtos químicos apontados pelo expert permaneciam armazenados em frascos tipo spray ou bisnagas, a fim de facilitar sua aplicação diretamente nos pontos necessários, evitando-se, desta forma, o contato do operador com a substância.
Outrossim, o contato com as substâncias insalubres mencionadas pelo Sr. Perito em razão das atividades desenvolvidas pelo reclamante era integralmente elidido pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada ao longo de TODO o pacto laboral, em especial mascaras, luvas específicas para cada atividade exercida pelo reclamante e cremes de proteção para as mãos, sendo que jamais o obreiro laborou sem a utilização de tais equipamentos de proteção, conforme será comprovado durante a instrução processual.
Ainda, ressalta-se que o eventual contato com as substâncias mencionadas pelo Sr. Perito, não ocorriam de forma rotineira e sim eventual, razão pela qual não há que se falar em enquadramento das atividades como insalubres em grau médio e máximo.
a) xx e AZ - xx
Conforme as fichas de informação de produtos químicos que seguem em anexo, constata-se que o adesivo AZ 800 é