Petição
URGENTE
PROCESSO Nº ...............2011
......, já qualificados nos autos em epigrafe, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, na melhor forma de Direito, por seus advogados que esta subscrevem, com domicílio profissional em timbre impresso, onde receberão os expedientes de estilo, para requerer SEPARAÇÃO DO PROCESSO
na forma do art. 80 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor do ora requerente, sendo o mesmo preso em flagrante delito em 19/10/2011 e, homologada a prisão e convertida em preventiva no dia 24/10/2011.
Juntamente com o ora requerente foram preso mais dois denunciados, os quais obtiveram o benefício de responder ao processo em liberdade, o que não aconteceu com o ora requerente, apesar de reiterado várias vezes o pedido de liberdade por sua defesa técnica.
Por oportuno, convém esclarecer que o presente processo já encontra-se pronto para julgamento, estando obstado unicamente, pela oitiva de duas testemunhas de defesa arroladas pelo denunciado FELIPE ROMERO FERNANDES SANTOS, a qual se realizará por meio de CARTA PRECATÓRIO enviada para a cidade do Recife-PE.
Urge salientar, que as referidas testemunhas de defesa que irão ser ouvidas, por meio de precatória, são unicamente testemunhas de conduta, por não terem presenciado os fatos narrados na denúncia.
Outrossim, conforme se verifica da CERTIDÃO anexa, tal oitiva, das testemunhas de defesa, ainda não tem se quer data marcada, o que está prejudicando e muito a marcha processual, principalmente em relação ao ora requerente, LUCIANO JOSÉ DE LIMA, tendo em vista, que este encontra-se enclausurado na PJPS por decreto de prisão cautelar.
Mister salientar ainda, que em momento algum o ora requerente deu motivo para travar a