Petição
VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC
CARMEM MOURA MARTINS, brasileira, casada, dentista, inscrita no CPF sob o nº 054.833.910-77, residente e domiciliada na rua Marechal Floriano
Peixoto, 765D, Centro, na cidade de Chapecó-SC, por si e também representado os filhos JÚLIA MOURA MARTINS, brasileira, menor impúbere, inscrita no RG sob o nº 6.789.327 e DIEGO MOURA MARTINS, brasileiro, menor impúbere, inscrito no
RG sob o nº 9.567.832, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras infrafirmadas, com escritório na Avenida Getúlio
Vargas, nº 385-N, Centro, na cidade Chapecó-SC, onde recebe notificações e intimações necessárias, para que, com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, art. 1571, Inc. IV, do Código Civil c\c art. 24, § único, da Lei do Divórcio (Lei nº
6.515\77), propor, pelo rito ordinário,
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ADEMIR MARTINS, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, residente e domiciliado na rua Índio Condá, nº 765-E, bairro Santa Maria, na cidade de Chapecó-SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I – Do segredo de justiça.
Considerando que a matéria objeto desse feito se encaixa na hipótese do art. 155, II, do CPC, classificada dentre aquelas que o processamento não é público, mas sim em segredo de justiça, por envolver a defesa da intimidade dos contendores
(CF, arts. 5º, LX e 93, IX fine), vem, respeitosamente, requerer que só tenham acesso do caderno processual os advogados representantes das partes, e ainda que os atos processuais e publicações sejam procedidas com as cautelas próprias das demandas sob segredo de justiça.
DO MÉRITO
I - DOS FATOS
A autora Carmem está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Sr. Ademir, desde 19/01/1999, de acordo com a Lei Nacional n°