Petição
ÂNGELO MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da carteira de identidade n° 333, com inscrição de CPF n° 444.444.444-44, representado por sua filha ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da RG nº 111- AP, com inscrição de CPF nº 123.234.345-87, residente e domiciliada na Rua 23 de Março nº 2010, Bairro do Açaí, na Cidade de Macapá-AP, CEP 68.900.000, por seu advogado ao final assinado, e na forma do Art. 39, I do CPC, com escritório localizado na Rua Aventura, nº 25, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ORDINÁRIO, em face de MÁRIO DIAS, portador da CI nº 2525, com inscrição de CPF nº 123.456.789.00 e sua esposa DENIZE DIAS, brasileiros e residentes na Travessa Delta, n° 2525, Santa Inês, CEP 68900000, pelas razões de fato e de direito, que passa a expor:
DOS FATOS
Como o autor encontra-se com idade avançada e detentor de demência senil, motivos que o levaram à interdição, tornando-se incapaz para os atos da vida civil, conforme processo n° 010101020304/2009, e com sentença transitada e julgada no dia 12/02/2009. Em decorrência do julgado, ADÉLIA, na condição de filha única e representante legal do autor, foi nomeada como sua curadora. A filha informou ainda que o seu pai era proprietário de um imóvel rural, com uma área de 19.500m2, localizado no município de Salvador, no Estado da Bahia.
Os REQUERIDOS, valendo-se da condição de transtornos mental do autor, utilizaram-se de forma vil e premeditada para ludibriar seu ÂNGELO MENDES, inclusive fazendo com que este lhes outorgasse procuração, dando-lhes poderes especiais para lavratura da escritura definitiva de compra e venda do referido sítio, cujo valor era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com o propósito claro de obterem vantagem patrimonial
Não obstante à lavratura da