Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Civil da Comarca de São Lourenço
Proc. Nº
Altermam Ltda., empresa de Direito Privado Interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.782.436/0001-54, com sede à Av. Damião Junqueira de Souza, nº 440, bairro Federal – São Lourenço – MG, representado pelo seu Sócio Diretor, Sr. Rafael Guimarães, brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o CPF nº 436.733.966-53 e portador da Carteira de Identidade nº MG -11.732.436 SSP/MG, filho de Antônio Marcio Guimarães e Judith Rafaela da Silva Guimarães, residente e domiciliado à R. Cel. Ferraz, 153 – Centro- São Lourenço- MG, através de seu advogado Dr. Rogerio Costa, inscrito na OAB nº/MG sob nº 115.127, com endereço profissional à R. das Flores, 30- Centro- S. S. do Rio Verde-MG, celular nº 9932 5401, vem a presença de Vossa Excelência propor: Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Perdas e Danos, em face de “ Birkis Ltda.”, na pessoa de seu Sócio-Diretor/Gerente Sr. Fábio Callerani Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 333.456.789-00 e portador da Carteira de Identidade nº MG-7.543.542-SSP/MG, residente e domiciliado à R. Wenceslau Brás, 191, apto 102 – Centro - São Lourenço – MG, empresa com sede à R. Magalhães Alves, 155 – Vila Nova – São Lourenço, com base nos fatos elencados, a seguir:
I - Dos Fatos
I – Que no dia 02 de junho de 2008 a empresa requerente firmou contrato particular com a empresa requerida com a finalidade de esta lhe confeccionar móveis de madeira para compor seu projeto arquitetônico/decoração de sua nova sede, mediante pagamento do montante de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) e na assinatura do instrumento e a mesma quantia na entrega do serviço contrato, somando-se a quantia de 50.000,00(cinquenta mil reais). Diga-se de passagem, que tal entrega deveria ter ocorrido em 04 de julho de 2008, sendo que até a presente data não cumpriu com sua obrigação;
II – Tal situação,