Petição SAJ - Penal
Processo n.º: xxxxxxxxxxxxxxx
CARLOS SANTANA, qualificado nos autos, vem, por intermédio de seus procuradores infra assinados, perante Vossa Excelência apresentar os memoriais nos seguintes termos:
I – PRELIMINARES:
A) Da ilegitimidade da parte:
Nota-se que o tipo penal em questão se trata de uma Ação Penal Pública Incondicionada. Devendo, portanto, a denúncia ser promovida mediante à requisição do Ministério Público, uma vez configurado o interesse público no julgamento da causa. Sendo o pai da vítima parte ilegítima para propor a ação cabível. Requer-se a extinção do feito.
B) Do indeferimento da pergunta relevante:
Ocorre que na audiência de instrução e julgamento, a defesa argüiu a respeito da experiência sexual da vítima, informação esta que poderia contribuir efetivamente para a defesa do acusado. O argumento utilizado por Vossa Excelência foi que a pergunta seria irrelevante para o julgamento da causa.
Entretanto, tal informação é relacionada às circunstâncias do fato, sendo portanto contrassenso, uma vez que estas são consideradas dentre outros aspectos pelo magistrado no julgamento do mérito.
C) Do cerceamento de defesa:
No presente caso, verifica-se que o acusado, apesar de devidamente citado, deixou transcorrer o prazo para apresentação de resposta à acusação.
Não obstante, o artigo 396-A § 2º do Código de Processo Penal, determina que, na ausência de resposta no prazo legal, deve o juiz nomear defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista aos autos por dez dias. Procedimento este que não foi observado. Deste modo, o acusado não teve garantido seus direitos constitucionais do acesso à ampla defesa, do contraditório, o que acarreta em nulidade absoluta deste feito.
II – DO MÉRITO:
A) Do erro de proibição:
Embora o acusado tivesse consciência do ato praticado, o mesmo teve uma errônea apreciação sobre a