Petição revisional
JÉSSICA DA SILVA SARAIVA, menor púbere, assistida por sua genitora SONIA MARIA BRITO DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, RG 84436883, Tel.3406-0349, residente e domiciliada na Rua da Romã, nº123, Edifício Estrela Solar Apto. 204, Novo Arvoredo, Tancredo Neves, Salvador-BA, CEP 40.000-000, por seu advogado infrafirmado, constituído mediante instrumento de procuração, (doc. 01), anexo, com escritório profissional na Avenida Tancredo Neves, nº. 939, Edifício Esplanada Tower, Sala 903, Salvador - Bahia, vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente.
AÇAÕ DE ALIMENTOS
Em face de LUIZ ANTONIO SERRA SARAIVA, brasileiro, casado, médico veterinário aposentado pelo Governo do Estado da Bahia, RG 243.052 SSP-Ba, com endereço residencial na Marechal Floriano, 472, Edifício Itaigara, Apto.501, Canela, Salvador - Bahia, Tel. 3336-2001, nesta Capital, CEP 40.000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente o autor requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, de acordo com o art. 2º da Lei 1.060/50, uma vez que não possui condição econômica que lhe permita pagar custas processuais, e honorários advocatícios, sem provocar prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
2. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A representante da requerente e o demandado tiveram durante 08 (oito) anos e deste relacionamento nasceu, em 28 de janeiro de 1991, JÉSSICA DA SILVA SARAIVA, como comprova certidão de nascimento anexa.
O art. 229 da CF/88 estabelece que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, para garantia de tal direito a lei impõe o dever alimentar ao pai ou a mãe que não vive sob o mesmo teto que os