petição previdenciaria
JOSÉ PAULO DA CUNHA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade n. 769918-2 – 2ªvia - SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n. 159.903.381-04, residente e domiciliado na Rua X 23, Qd. 04, Lt. 10, Setor Tocantins, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74921-315, pelas advogadas que esta subscrevem, Declaração de Renúncia Expressa em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, Autarquia Federal, por meio da Procuradoria Especializada do INSS em Goiás, com endereço na Avenida Araguaia nº 311, 3º andar, sala 301-D, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74030-100, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: PRELIMINARMENTE
REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da lei 1.060/50, AFIRMANDO, SOB AS PENAS DA LEI, O ESTADO DE POBREZA NO SENTIDO LEGAL, não possuindo o Requerente meios de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família. Requer, ainda em preliminar, a observância do disposto nos arts. do 1211-A, 1211-B e 1211-C, do CPC e art. 71, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em virtude de ter preenchido o requisito legal, ou seja, a prioridade na tramitação do presente em vista da Requerente possuir mais de 60 anos de idade.
DOS FATOS
O Autor ingressou, em 06 de junho de 2012, com o pedido de aposentadoria por idade, com o número de benefício 159.758.584-7, sendo por final injustamente indeferido, alegando a falta de período de carência. Ocorre que, na época do pedido, o Autor havia completado a idade de 65 anos e, portanto, e já possuía _________ 27 anos ____de contribuição, ou seja, período superior ao