Petição Previdenciaria acréscimo 25%
NOGERTO ROHREGGER, brasileiro, casado, Aposentado, nascido em 11/01/1944, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.969.096 SSP-SP e do CPF/MF nº 644.167.988-49, domiciliada à Rua Rozo Lagoa n. 181, São Paulo/SP – CEP: 02471-210, por intermédio de sua advogada e procuradora, procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor a presente ação de:
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE – ACRÉSCIMO DE 25% NA RENDA MENSAL
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO PAULO, situada na Xavier de Toledo nº 280, 3º Andar, , pelos motivos e fins a seguir articulados:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
01. Inicialmente, o Autor afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, por ser pobre na acepção da palavra (conforme declaração em anexo).
02. Razão suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXIV e LXXIV da CF/88 e Lei nº 1.060/50.
II. DOS FATOS E DO DIREITO.
03. O Autor é aposentado por idade NB 41/148.547.358-3 junto ao INSS – APS Centro desde 12/01/2009.
04. Ocorre Excelência que Autor, é portador do CID G63.2 (Polineuropatia diabética) e CID T93.1 (Seqüelas de fratura do fêmur) e necessita de constante acompanhamento, para poder se locomover.
05. Em virtude de sua total dificuldade de locomoção necessita de assistência permanente de outra pessoa.
06. Culto Magistrado, de acordo com a legislação previdenciária, apenas os segurados aposentados por INVALIDEZ têm direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91.
07. Observa-se, no entanto, que o art. 45, da Lei nº 8.213/91, deve ser interpretado no sentido