petição pretastação de comtas

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANHAMBEBE, ESTADO DE SÃO PAULO.

Silas Ribeiro da Silva, brasileiro, solteiro, profissional da área de psicologia, portador do CIRG n.º 5678901 e do CPF n.º 034.695.761-28, residente e domiciliado na Rua Olegário Pinto, n.º 57, Bairro Jardim das Palmeiras, Cidade Canhambebe, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Pinheiro Chagas, nº 176, Bairro Santa Helena, Cidade Canhambebe, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEMANDA PARA EXIGIR CONTAS em face de
Alcebíades Pereira Júnior, brasileiro, casado, advogado, portador do CIRG n.º 5148976 e do CPF n.º 033.657.893-21, residente e domiciliado na Rua Vicente de Morais, n.º 213, Bairro Jardim Atlântico, Cidade Canhambebe, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS
O autor contratou os serviços profissionais do réu, para atuar como seu bastante procurador, com poderes gerais para representá-lo nos atos da vida civil, enquanto se ausentava do país no período de um ano por questões particulares.
Ocorre que o réu realizou o levantamento do valor depositado na conta vinculada de titularidade do autor, totalizando um saldo devedor no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que antes da viagem do autor seu saldo credor era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme se verifica do extrato emitido pela agência n° 1849 do Banco do Brasil, em anexo (doc.- 02), sem contudo, prestar contas e repassar ao autor o valor que lhe é devido.

DO DIREITO
Infrutíferas as tentativas para esclarecimentos junto ao réu (conforme doc. em anexo), não restou outra alternativa, senão propor a presente demanda, visando a Prestação de Contas da movimentação da conta corrente do autor até os últimos valores movimentados.
A ação de

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