Petição para SESAN
Secretaria Municipal de Saneamento,
Eu, Emerson Elias de Souza Moreira, aprovado em 1º lugar para o cargo de Agente de Serviços Gerais no concurso público 001/2012, realizado por esta instituição, homologado no DOM nº 12.329 do dia 10 de Maio de 2013, venho com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’), e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) junto com Adilson Ribeiro Gonçalves e Izaque Barreto Bitencourt Filho, aprovados em 2º e 3º lugar, respectivamente, requerer, para fins de direito, o seguinte:
Com base no Art. 7º da Lei nº 12.527/2011, Inciso II:
Obter informação sobre quantidade de servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gerais, e ainda, aqueles que ocupam outros cargos, mas que desempenham tal função, discriminando aqueles servidores pertencentes ao quadro efetivo daqueles de contrato temporário.
‘Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. ‘
Aguardamos, assim, resposta à solicitação no prazo legal de 20 dias (Art 11 § 1º) Através dos contatos abaixo relacionados, resposta à solicitação aqui especificada
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido, deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu