Petição obrigação de fazer
ARARIBOIA MARACAJÁ, solteiro, empresário, portador do CIRG nº M-6.661.713, e do CPF nº 043019297-44, residente e domiciliado na Rua das Flores nº 77, bairro Jardim das Rosas, Guaxupé, Minas Gerais, CEP 37980-000, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo- doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Soares Neto, nº 1057, Centro, São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, CEP 37950-000, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de
IVO PITANGA, casado, cirurgião plástico, portador do CRM nº MG- 13457, e do CPF nº 141317258-88, com consultório na Rua dos Embaixadores, nº1347, Jardim Vitória, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30000-915, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos
I- DOS FATOS
Arariba Maracajá firmou contrato de prestação de serviços com Ivo Pitanga, cirurgião plástico de grande renome, a fim de realizar uma cirurgia plástica facial. Ficou acordado que o valor da cirurgia plástica seria de R$60.000,00(sessenta mil reais) à vista, sendo que o cirurgião que o cirurgião ficaria obrigado a realizar a cirurgia no prazo de 30 dias a partir do efetivo pagamento. O contrato estabelece multa contratual de R$200,00(duzentos reais) por dia de atraso. Todavia, apesar das inúmeras solicitações realizadas pelo contratante, e sendo essa uma obrigação de fazer infungível, o requerido furtou-se com a presente obrigação, sem qualquer justificativa até a presente data. Esta presente trata-se de um título executivo extrajudicial. Sendo testemunhas deste contrato o senhor Oswaldo Martins, solteiro, militar, portador do CIRG nº23452451, e do CPF nº 041339135-45, domiciliado na Rua Almir Zarat, nº 24, Centro, Belo Horizonte, Minas gerais, CEP 30012-531; e a senhora Mariana Bícego, solteira, esteticista, domiciliada