petição oab
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Caio, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade XX XX.XXX.XXX, filho de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – xxxxxx/xx – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Caio foi denunciado pela suposta prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo – art.158, §. 1º, do CP.
Segundo consta da Denúncia, Caio teria emprestado o valor de vinte mil reais a José, assinando com garantia uma nota provisória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010.
Na data mencionada, Caio telefonou para José na presença de Joaquim e Manoel, e José disse não possuir o referido valor e pediu para que Caio voltasse próxima semana que ele já estaria com o dinheiro para saldar sua divida.
Findo prazo, Caio novamente contata José, que desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois seu restaurante não apresenta o lucrado que ele esperava. Estarrecido Caio volta a procurar José dois dias depois, desta vez em seu estabelecimento e portando uma arma de fogo na cintura e diz querer que a divida seja paga de imediato, José assustado corre para o interior do estabelecimento e chama a policia, logo após José entrar nos fundos do restaurante Caio vai embora do local.
II – DO DIREITO:
A - Da ilicitude da prova basilar da denúncia
Deve se notar, que o delito em questão se enquadrada no Art. 345 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: ‘’Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite’’.
E não no crime de extorsão que o Ministério