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CONTRAFÉ
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DESTA COMARCA DE ITU – SP
WANDERLEY CARLOS PEREIRA, brasileiro, assistente de informática, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº 19.678.909, inscrito no CPF sob o nº 062.741.078-27, residente e domiciliado nesta Cidade de Itu/SP a Rua Francisco Simoni, nº 160, Núcleo Habitacional São Judas Tadeu, CEP 13.304-771, por seu advogado dativo infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro no Art. 1.699 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de sua filha BRUNA RAFAELA CANDIANI PEREIRA, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada nesta Cidade de Itu/SP, a Rua Josué da Silva Neto, nº 88, Vila Ianni, CEP 13.313-164, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1 – Ao que se vislumbra, na data de 12/05/1995, através do processo nº 711/93, ação de Investigação de Paternidade, que correu perante este Juízo, foi julgada procedente, ficando fixada a pensão em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, conforme se comprova com a inclusa juntada do ofício enviado a empregadora do Requerente.
2 – Necessário anotar-se, que até a presente data, o Requerente encontra-se em dia, quanto ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, com depósitos mensais na conta da genitora da Requerida, conforme se comprova com a inclusa juntada dos últimos depósitos efetuados.
3 – Entretanto, há de se verificar, que a Requerida já atingiu a maioridade civil, estando atualmente com 22 (vinte e dois) anos, conforme se comprova com a inclusa cópia da certidão de nascimento, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino superior ou técnico. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantida na condição de