petição manifestação liminar
Processo nº x
NORSA REFRIGERANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, com sede na xxxxx, vem, por sua advogada infrafirmada, nos autos da Ação em epígrafe, que lhe move xxxx - ME, já qualificada, perante Vossa Excelência, em atendimento à intimação recebida em 28.06.2010 às 11h16min, expor e requerer o que segue:
A referida intimação abriu prazo de 72 (setenta e duas horas) para a parte Ré se manifestar sobre o pedido acautelatório contido na queixa, por meio do qual se pretendeu a suspensão da restrição existente em nome da Autora perante o SERASA, bem como a abstenção da Ré de manter quaisquer restrições internas para liberação de créditos.
Diante disto, vem a Requerida informar que, conforme consulta ao SERASA (DOC. ANEXO) emitida em 28/06/2010, as restrições feitas pela Ré em nome da Autora já foram devidamente baixadas, razão pela qual não há que se falar em interesse/necessidade de deferimento do pedido liminar elaborado neste sentido.
Ressalte-se, ainda, que a empresa Autora não está impedida de realizar compras perante a Acionada, o que novamente demonstra a desnecessidade de se acolher o outro pleito acautelatório constante à exordial.
Por fim, destaca-se que as informações e/ou documentos complementares serão devidamente apresentados, juntamente com a defesa da Ré, quando da realização da audiência de conciliação, já designada para o dia 21.12.2010.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, 30 de junho de 2010.
Isabel Pedreira Lapa Marques
OAB/BA n° 28.922