PETIÇÃO JUDIDICAL
Hegno Lopes Barcelos
Resumo
O presente trabalho faz uma analise do instituto da antecipação da tutela, visto sob o âmbito do Processo do Trabalho. Descreve os aspectos legais, requisitos necessários para sua concessão quanto aos casos concretos, posicionamentos e discussões doutrinárias e jurisprudenciais, além de verificar sua aplicação ao processo trabalhista de forma subsidiária. Registra hipóteses específicas de antecipação da tutela previstas na CLT.
Introdução
A possibilidade de concessão de tutela antecipada foi positivada expressamente no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8952/94, que alterou a redação do art. 273 do CPC. Desde tal evento, inúmeras discussões se desenvolveram acerca desse instituto, bem como foi levada a cabo sua alteração pela Lei 10.444/02, a fim de conceder a ele maior uso, efetividade e tecnicidade.
A morosidade da prestação jurisdicional do Estado tem sido elemento caracterizador do nosso deficiente sistema nacional de Justiça.
O presente estudo visa comparar a natureza cautelar da ação com o instituto da antecipação de tutela, apontando seus elementos de aparência e conseqüentes distinções, abrangendo a aplicabilidade de ambos na dinâmica processual trabalhista.
1 – HISTÓRICO
1.1 – Considerações Iniciais
É o meio pelo qual o credor resguarda seu direito, tendo em vista que a demora do poder jurisdicional em atender seu pedido pode vir a prejudicá-lo.
Foi com o objetivo de imprimir rapidez na prestação jurisdicional em casos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, que o Brasil adotou o instituto da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que nada mais é do que a possibilidade de o juiz antecipar a solução pretendida pelo autor na