Petição inicial
* DISTRIBUICAO URGENTE!!!!
HERINALDO DA COSTA SANTOS, RG 21212121212121 SSPCE, CPF 222.333.444-55, Travessa Fulano de Tal, 360, Parque Santo Amaro, Fortaleza, CE, CEP 60.525-020, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra signatário, devidamente habilitado nos instrumentos procuratórios em anexo, apresentar a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos fatos e direito a seguir exposto:
* DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei 7.510/86, o requerente requer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, haja vista não possuir recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento nem de sua família, conforme atesta. * DOS FATOS
O requerente se inscreveu no concurso para soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará, através do edital 01/2008, tendo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, CESPE-UNB como organizador e responsável pelas fazes do certame. Ocorre que inicialmente não fora convocado para o curso de formação que se realizou em 2008/2009 sendo convocado apenas em 2010, onde a Polícia Militar do Ceará abriu 2600 (duas mil e seiscentas) vagas em segunda chamada para Soldado de Fileiras para a PMCE. O requerente quando fez sua inscrição no concurso, bem como na época da primeira convocação para o curso de formação, possuía a idade permitida dentro dos limites estabelecidos pelo edital, qual seja, inferior a 30 anos, todavia, devido a demora do certame e da segunda convocação para o curso de formação, este adquiriu idade acima da permitida pelo edital, todavia, não tendo culpa pela