Petição inicial
Gratuidade de Justiça – Lei nº 1.060/50, art.4º.
ERICO, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, portador da carteira de identidade expedida pelo SSP/RJ nº XXXXXX, cadastrada no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade à Rua do Carlos Sampaio, nº XXX, – Centro – Rio de Janeiro – RJ, com CEP: XXXXXXX, vem mui respeitosamente, a presença de V.Exª., propor Ação de:
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
C/C DANOS MORAIS (telefonia celular “Oi”).
Em face de TNL PCS S/A (Oi TELEFONIA CELULAR), sediada à Rua Jangadeiros, nº 48 - Ipanema - Rio de Janeiro, CEP: 22.420-010, inscrita no cadastro CNPJ /MF sob o nº 04.164.616/0001-59, e EZCONET S/A., sediada à Av. Coronel Phidias Távora, nº 360 – Bl 2 – Armazém 1 a 14 – Pavuna – RJ – Cep nº 21.535-510.
MM. DR. JUIZ.
PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Com efeito, o demandante requer ao R. Juízo digne-se conceder-lhe os benefícios de Gratuidade de Justiça, face ao momentâneo estado de pobreza jurídica, requerimento com fincas no § 4° da Lei nº 1.060/50, e demais Legislação aplicável à espécie.
DAS NOTIFICAÇÕES, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.
Requer, as publicações, sejam endereçadas aos Patronos da Demandante, na forma do art.39, I, do C.P.C., salvo a Citação preliminar e as Intimações as quais devem ser encaminhadas a autora, e tendo os seus patronos escritório profissional à Avenida Almirante Barroso, nº 22, sala 1.202, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.031-000.
DOS FATOS.
Que, o Demandante, é titular, em caráter individual da linha telefônica nº (021) XXXX-XXXX, e pactuou Contrato “pós-pago” de telefonia Celular com a Ré (Oi), porém, esta o enviou o seu contrato de “serviço móvel pessoal de pessoa física até 3(três) linhas” no mês de Agosto de 2012, com a respectiva discriminação de Plano de serviço “Oi à Vontade 110”, com Código de promoção “Oferta Natal OI Pós 2011”..
A