Petição inicial
EXISTE UMA ÚNICA RESPOSTA CORRETA PARA OS CASOS DIFÍCEIS (HARD CASES)?
Introdução
1. O presente artigo tem por objeto a apresentação, e ampliação dos conhecimentos, em linhas gerais e de forma sucinta a existência de uma única resposta correta a cerca dos “HARD CASES,” ou melhor, os Casos Difíceis no Direito. E será desenvolvido da seguinte forma: na primeira parte será enfocado o significado de casos difíceis; a seguir, serão apresentadas a algumas considerações e teorias de alguns autores, à exemplo, a Teoria de Herbert Hart e a de Ronald Dworkin a esse respeito; e, por fim, buscar o melhor entendimento à luz destes ensinamentos.
2. A expressão “casos difíceis” ou “Hard Cases” será utilizada neste artigo para fazer referência aos casos do direito para os quais diz não ser possível encontrar uma solução trivial , ou uma única solução correta e que, portanto, deixam a comunidade jurídica perplexa sobre a maneira pelo qual devem ser resolvidos. A elucidação e investigação das consequências dessa definição serão desenvolvidas dentro de uma contexto formado entre; Regras, Princípios e costumes que concebe o direito como sistema de regras.
3. Pensadores como Herbert Hart , e Dworkin travaram debates intensos sobre a melhor forma de se construir uma interpretação da lei que reflita o caráter democrático e inclusivo exigido pelo direito contemporâneo. Mais do que modelos de fundamentação da norma, o grande problema reside na concretização do comando legal, sobretudo diante das peculiaridades que os casos concretos apresentam.
O que é um caso difícil no Direito?
4. Segundo o autor colombiano, César Rodríguez, em sua obra La decisíon judicial, um caso se torna difícil quando: os fatos e normas relevantes permitem duas ou mais solução (antinomia), contradições entre as leis vigentes , dois ou mais princípios colidem; não existe nenhuma norma aplicável (anomia - lacuna), ou mesmo em que possa existir uma norma, e ela