Petição inicial
PRESCRIÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) Código Civil de 1916 (art. 177, caput) 20 anos Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, IX) 03 anos
REGRA DE TRANSIÇÃO (ART.2.028, CC/02) Se até 11/01/03 houver transcorrido até 10 anos Se até 11/03/03 houver transcorrido mais de 10 anos Desconsiderar o tempo transcorrido e contar 03 anos a partir de 11/01/2003 Considerar o tempo transcorrido e adicionar o tempo restante até completar 20 anos conforme tabela abaixo.
CONTAGEM NA REGRA DE TRANSIÇÃO Ano em que se iniciou a Tempo transcorrido até contagem do prazo (a partir 11/01/2003 de 11/01/1983) 2003 00 2002 01 2001 02 2000 03 1999 04 1998 05 1997 06 1996 07 1995 08 1994 09 1993 10 1992 11 1991 12 1990 13 1989 14 1988 15 1987 16 1986 17 1985 18 1984 19 1983 20
Tempo restante a partir de 11/01/2003 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 09 08 07 06 05 04 03 02 01 00
Até 2003, ano em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT era de 20 anos. Esse prazo mudou e agora varia conforme o tempo decorrido entre a data do acidente e a data no Novo Código Civil: • • Se esse tempo for maior que 10 anos (metade do antigo prazo prescricional de 20 anos), o prazo para fazer o pedido de indenização permanece sendo de 20 anos. Se esse tempo for menor que 10 anos (metade do antigo prazo prescricional de 20 anos), o prazo para fazer o pedido de indenização será de 3 anos.
CONTAGEM NA REGRA DE TRANSIÇÃO Acidente ocorrido em 1983 1984 1985 Tempo transcorrido até 11/01/2003 20 anos 19 anos 18 anos Prazo de prescrição 20 anos-20 anos transcorridos = 0 ano 20 anos – 19 anos transcorridos = 1 ano 20 anos – 18 anos