petição inicial
RUBINHO BARRICHELO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal aposentado, portador da cédula de identidade-RG n.: 25.755.550-X e inscrito no CPF sob o n.: 252.780.668-65 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua P 47 Q.: 18 L.: 01, Bairro Jardim Progresso, nesta urbe, por seu advogado que a esta subscreve, sito na Rua Leopoldo de Bulhões n.: 305, Bairro Centro, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência propor a presente:
ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de BANCO GROTESCO S/A, com sede na Rua General Joaquim Inácio, n.: 158, Bairro Centro, nesta urbe, inscrito no CNPJ sob o n.: 10.476.615/0001-42, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
1.1- No dia 05 de janeiro do ano corrente, o Requerente se dirigiu até ao Banco Grotesco S/A, doravante denominada Requerida, com o intuito de receber sua aposentadoria no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) e foi surpreendido pela informação de que haviam somente R$ 16.000,00(dezesseis mil reais) em sua conta, procurando assim uma atendente.
1.2- Então foi informado de que o valor a menor verificado, referia se ao pagamento da parcela de empréstimo consignado, a ser pago em 48 meses, e que teria sido solicitado pelo mesmo, de que o valor equivalente a parcela fosse depositada em conta de Nicolle Bahls, correntista da mesma agencia.
1.3- Rubinho alegou que não conhecia a pessoa mencionada e de que não havia contratado empréstimo algum, mesmo assim o banco não se dignou a devolver o valor, dando seguimento a cobrança.
1.4- Motivo pelo qual não vê outra forma de rever seus valores cobrados indevidamente senão pelas vias judiciais.
II- DO DIREITO
Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42 parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
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