Petição Inicial
Autos do processo nº
, já qualificada nos autos em epígrafe, constituí por sua advogada e bastante procuradora, conforme instrumento de mandato em anexo(doc. 01), com endereço profissional situado à, , onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, em cumprimento da intimação, se pronunciar sobre a documentação juntada pelo executado, BANCO ,
I. Dos Fatos
Aduz o executado que, a obrigação de fazer foi cumprida, e, que as despesas contestadas foram creditadas na fatura com vencimento em 08/02/2013, conforme documentação acostada nos autos.
Alega ainda que, as despesas já se encontram regularizadas e que não há encargos referentes às despesas contestadas e creditadas. Pedindo por fim que, o processo seja extinto em razão do cumprimento da obrigação.
Contudo, percebe-se de forma clara e inequívoca que a obrigação foi cumprida parcialmente.
Foi determinado por este juízo que, o réu, ora executado, cancelasse por definitivo todo e qualquer débito e que estornasse os encargos e juros decorrentes dos valores vinculados às despesas não reconhecidas pela autora, por razões já expostas nos autos.
O executado apenas creditou os valores das compras não reconhecidas pela autora, deixando os encargos e juros decorrentes das despesas. Já passados Os valores dos juros e encargos somam-se em R$ 2.271,71 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), conforme se vê na fatura com vencimento em 08/08/2014, em anexo.
A exequente, vem realizando devidamente, até a presente data, o pagamento das despesas realizadas por ela e seus dependentes, subtraindo os valores dos encargos e juros decorrentes das despesas não reconhecidas. Vez que o executado não cumpriu a obrigação a seu encargo não resta a exequente outra