petição inicial
R. A. DE OLIVEIRA BRINQUEDOS- ME. JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS por seu advogado infra-assinado (mandato incluso, doc. ...., em anexo), com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos fatos alegados na inicial da MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO sob nº 022012011001262100000000, já qualificada nos autos referidos, com base nos fatos e fundamentos que seguem:
A requerida forneceu e instalou brinquedos a requerente conforme declaração da própria requerente.
OS brinquedos só não foram instalados na data constante no contrato por culpa da requerente que não tinha um local em condições de se instalar os brinquedos.
Após o contato da requerida nos informando que já avia preparado o terreno para instalação dos brinquedos, os mesmos foram prontamente entregues e instalados.
Não procede a alegação da requerente de que os brinquedos não foram totalmente instalados.
A requerida só tomou ciência que havia algum problema com os brinquedos quando o cheque dado em pagamento da segunda parcela do fornecimento voltou (sustado), procurando a requerente de imediato foi informada que deveria ser efetuado alguns reparos nos brinquedos, prontamente a requerida se prontificou a corrigir qualquer defeito que os brinquedos pudessem apresentar.
A requerida enviou ao local onde havia instalado os brinquedos um técnico para sanar os problemas (Sr. Milton Bercelli) representante legal da empresa, qual não foi à surpresa quando uma representante da requerente, que na ocasião se apresentou como DIRETORA informou que os brinquedos tinham sido desmontados, sem dar maiores esclarecimentos.
Inexiste o alegado descumprimento do contrato, pois foi totalmente cumprido, quem descumpriu o contrato foi a requerente, que deixou de honrar com o pagamento do bem adquirido.
Como se