petição inicial
Trata-se da obrigação que abrange o serviço humano em geral, como a realização de obras ou a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. Consiste, portanto, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor. Nas obrigações de fazer o serviço é medido pelo tempo, gênero ou qualidade, portanto, esses predicados são relevantes e decisivos. Há três espécies de obrigação de fazer: Obrigação de fazer infungível, personalíssima ou intuitu personae (quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação); obrigação de fazer fungível ou impessoal (quando não há exigência expressa, nem se trata de ato ou serviço cuja execução dependa de qualidades pessoais do devedor ou dos usos e costumes locais, podendo ser realizado por terceiro); e obrigação de fazer consistente em emitir declaração de vontade (deriva de um contrato preliminar).
Fundamentação:
Artigos 247 a 249 e 881 do Código Civil
Artigos 466A, 466B e 466C do Código de Processo Civil
As vantagens do divórcio extrajudicial são a agilidade e a desburocratização do processo e o barateamento do custo, desde que devidamente assistidos por advogado.
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Por Debora May Pelegrim
Divórcio vem do latim divortium, "separação" derivada de divertere, "tomar caminhos opostos, afastar-se", ou seja, é a dissolução absoluta do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo, independente do cumprimento dos prazos.
Com a introdução da Lei 11.441/07, o divórcio se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório, desde que seja consensual. Os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.
Convém ressaltar, existe exceção a essa regra, contudo, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da