petição inicial
ANE JAMILI, brasileira, sergipana, casada, enfermeira, inscrita no CPF/ME nº 968.655.432.00, residente na Rua da Vitória, nº 110, Propriá/SE, CEP: 49.900.000, vem respeitosamente, à presença de V. Exa. por seu advogado regulamente constituído nos termos da procuração em anexo (DOC. 01), ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da operadora Claro, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 99.695.423/0001-22, situada na Av. Tavares de Lima, nº 932, em Propriá/SE, Tel.: (79) 9896-3262, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
I_ DOS FATOS
A Requerente mantinha contrato com a operadora Claro, denominada Requerida, com intuito de obter um plano de serviço de telefonia móvel. Ocorreu que a Requerente cancelou o referente plano no dia 30/07/12, realizando o pagamento da última fatura devida no dia 10/08/12, no valor de R$ 164, 83 (Cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), dando por certo a ruptura contratual. Para surpresa da Requerente, continuou recebendo da operadora diversas faturas cobrando por serviços não mais utilizados. Indignada a Requerente consultou o saque do CDC, que a tranqüilizou, pedindo para que não se preocupasse que sanaria o problema. Na tentativa de conseguir crediário no Magazine Luiza, a Requerente foi informada que havia restrição de crédito em seu nome, fundada em fatura no valor de R$ 164, 83 (Cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) inserida pela Requerida. Após tal episódio de humilhação, angustia stress com abalos de ordem material e moral, a Requerente vai à procura da Justiça com esperança de resolver seu problema.
II_ DO DIREITO "Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge à necessidade de