petição inicial
Juninho da Silva Souza, nascido em 20 de junho de 2002, menor impúbere, representando por sua genitora Maria da Silva Souza, brasileira, divorciada, enfermeira, residente na rua 15 de abril, bairro Centro, Itaperuna – RJ, inscrita no CPF nº 005.005.005-01, RG nº 25252525-5, vem respeitosamente, através de sua advogada, propor a seguinte
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Francisco Cavalheiro de Souza, brasileiro, divorciado, médico, CPF nº 003.003.003-02, RG nº 00022233-3, residente e domiciliado na rua Coronel Sansão, nº 230, bairro Centro, Campos dos Goytacazes – RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha como enfermeira, percebendo o salário mensal de R$ 5000,00 reais, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 10/09/2011.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme faz prova a documentação em anexo (Doc.).
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez