Petição inicial
JOSÉ ANACLETO DOS SANTOS, brasileiro, casado, balconista, RG n.º 25.124.768-54-SSP/SP, CPF nº 181.828.546/00, residente e domiciliado no município de Leme/SP, na Rua Penteado nº 50, Centro, por seu Advogado firmado in fine, mandato incluso, com escritório na Rua Antonio Mourão nº 100, Centro, CEP 13.615-00, nesta cidade onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT e 273 do CPC, contra a empresa LOJA CENTER RONCÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 20.1159.0001-13, com sede no município de Leme/SP, na Rua Antonio Marcondes nº 35, CEP: 13.613.000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
O direito constitucional de ação do Reclamante se sobrepõe às regras ditadas pelo art. 625-A e seguintes da CLT, desta forma submete diretamente ao Poder Judiciário a sua demanda trabalhista, tendo em vista a garantia prevista no art. 5°, XXXV da CF/88, e a inexistência da Comissão de Conciliação Prévia, na localidade da Prestação dos Serviços.
II. DOS FATOS.
O Reclamante foi contratado em 01/07/2011, exercendo a função de vendedor de peças automotivas, trabalhando uma jornada diária das 08:00 às 17:00, com intervalo de 60 minutos, de segunda a sexta, percebendo como última remuneração o valor de R$ 800,00 por mês, tendo seu contrato rescindido sem justa causa em 01/03/2012. No dia 08/03/2012 o Reclamante compareceu na sede da Reclamada para receber seus vencimentos rescisórios, E retirar as guias para o resgate do FGTS, e habilitação para o seguro desemprego.