MARCOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do documento de identidade RG n 12345678 e incrito no CPF sob o n 123456-78, domiciliado em Santa Maria, onde reside na Rua das Couves, n 123, Bairro Jabodo, CEP 1234-56, vem, respeitosamente, perante Vossa execelncia, por intermdio de suas procuradoras, DANIELE JAQUES DURO, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o n 121.517.270-09 e portadora do RG 12378965, inscrita na OAB/RS n 12931, domiciliada na AV. Terespolis, 2103, Bairro Terespolis, Porto Alegre/RS, CEP 90870-001 e YASMINE TREVISAN ALVES, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o n 022.569.340-20 e portadora do RG 12095907768, inscrita na OAB/RS n 200308, domiciliada na Rua General Portinho, 263, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-360, com escritrio profissional na Farrapos, n 2149, Floresta, Porto Alegre/RS, onde recebe intimaes, ajuizar a presente AO DE INVESTIGAO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS Em face de ERNESTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresrio, portador dos documentos de identidade RG n 87654321, e CPF n 876543-21, residente e domiciliado Rua Olavo Bilac, 336, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, CEP 1234-56, que dever seguir o procedimento ordinrio, assim sendo pelas razes de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer PRELIMINARMENTE Com sustentao no art. 155, inciso II do cdigo de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5, inciso LX de nossa Carta Magna, requere-se que a presente demanda seja processada em segredo de justia. 1. DOS FATOS O autor tomou conhecimento que seu pai registral Antnio, no se constitui em seu verdadeiro genitor biolgico. Ao interpelar sua me Adriana, Marcos, descobriu que seu suposto pai biolgico seria o ru Ernesto. Sua me Adriana conheceu Ernesto durante o perodo que trabalhou nas concessionrias do ru. Mantiveram um relacionamento por cerca de trs anos at Adriana descobrir que estava grvida e contar a Ernesto. O mesmo nunca