Petição inicial
Em face de VIVO S/A. CNPJ Nº 02.449.992/0001-64, operadora de telefonia móvel sediada na Av. Roque Petroni Júnior, 1464, São Paulo/SP, Cep: 04707-000, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA CONCESSÃO DO BENEFICIO DE GRATUIDADE PROCESSUAL
O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
I - DOS FATOS
A autora é cliente da operadora de telefonia móvel Claro S/A desde 17/04/2007, conforme se depreende do extrato de pontos extraídos do sítio da empresa (doc 1), cujo número telefônico é: 11 99248-3109.
São aproximadamente 6 (seis) anos de fidelização a operadora mencionada anteriormente.
Ocorre que, estranhamente a autora passou a receber em seu número de celular, torpedos SMS cobrando pendências junto a operadora de telefonia móvel VIVO, ou seja, a empresa-ré, da qual a autora desconhece.
A primeira cobrança se deu em 01/08/2013 às 16h55, conforme (doc 2), a segunda em 09/08/2013 às 15h21 (doc 2); a terceira em 13/08/2013 às 12h12 (doc 3); a quarta em 02/10/2013 às 14h32 (doc 3); a quinta em 14/10/2013 às 12h23 (doc 4); a sexta em 17/10/2013 às 18h05 (doc 5); a sétima em 25/10/2013 Às 13h38 (doc 5); a oitava em 26/10/2013 às 10h25 (doc 6) além das demais que chegam semanalmente a autora.
Como nunca manteve contrato nenhum com a empresa-ré e, tampouco adquiriu qualquer serviço ofertado, imaginou que fosse algum engano ou até mesmo os tão conhecidos trotes de penitenciária.
Ledo engano Excelência!!!!
Tentou por diversas vezes contato com a empresa-ré, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas.
Neste sentido, resolveu buscar a verdade dos fatos, quando para sua surpresa descobriu que