Petição Inicial
ASTOLFO CAMBUQUIRA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Ulrico Zuimglio, 10, Gleba Palhano, em Londrina-PR, portador do RG n 1.222.333-4 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF sob n. 555.666.777-88, e MARCOLINA CORCOVADO CAMBUQUIRA, brasileira, vendedora, residente e domiciliada na Rua Benjamim Constant, 11, apto 101, Centro, em Londrina-Pr, portadora do RG RG n 9.888.777-6 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob n. 555.444.333-22, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de sua advogada Glena Martins, brasileira, casada, devidamente inscrita na OAB/PR sob o n. 12.909, com escritório profissional na Av. Ayrton Senna, 518, sala 08, bairro Gleba Palhano, em Londrina-PR, CEP 86.050-150, onde recebe intimações e demais comunicações, com fone/fax 43 3032-3232, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com base nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
DOS FATOS
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 25 de janeiro de 2003. Desta união nasceu um filho. O casal permaneceu vivendo sob o mesmo teto até o dia 25 de janeiro de 2014, data em que ocorreu a separação fática do casal, bem como, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRA
2. Acordam os requerentes que a sra. MARCOLINA voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, MARCOLINA CORCOVADO DA SILVA, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DO FILHO – GUARDA
3. O filho, GUSTAVO CORCOVADO CAMBUQUIRA, nascido em 10 de maio de 2005, ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
4. Por sua vez, o