Petição Inicial
GERMANO SERAFIM DE OLIVEIRA, Auditor-Fiscal do Trabalho, aposentado, matrícula SIAPE nº. 254899, portador da identidade nº 3.612.240-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 306.034.128-15, residente e domiciliado à Rua Dr. Joaquim Estanislau de Gusmão nº 249, Ribeirão Preto – SP, Cep.: 14091-330, vem, perante Vossa Excelência, por seus advogados abaixo subscritos (doc. 01 e 02), propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, representada judicialmente no Estado de São Paulo, pela Advocacia Geral da União, com endereço na Rua da Consolação, n.º 1875, 5º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
.I. DOS FATOS
O Autor requereu sua aposentadoria perante o Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria Executiva – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Coordenação Geral de Recursos Humanos, no qual solicitou verbalmente o direito a usufruir de sua licença prêmio (doc. 03).
Conforme documento supracitado, expedido pelo chefe do Setor de Pessoal/DRT/SP, verificou-se na pasta funcional do Autor que o servidor tem direito a 01 (um) ano de licença prêmio a usufruir, até a data de 01/04/2005.
A referida concessão de licença prêmio foi subdelegada pelo órgão acima citado, através da Portaria nº 142 de 14 de Março de 1996 no uso da competência delegada pela Portaria nº 266/93, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1993 nos seguintes termos: “Conceder a Licença Prêmio de acordo com o artigo 87 da Lei nº 8112/90 ao servidor: GERMANO SERAFIM DE OLIVEIRA, Matrícula: nº 254899, processo nº 46260.008752/95-48, 3º Quinquênio de 12/04/1986 a 10/04/1991 – Para fins de aposentadoria e, ou gozo” (doc. 04), e Portaria nº 1066 de 16 de Outubro de 1996