petição inicial
CARLOS LUAN DA SILVA, brasileiro, viúvo, Promotor de vendas, RG 123456 SSP/PB, CPF 098.5567.984-23, residente na Rua Japão, nº 100, no bairro José Pinheiro, domiciliado em Campina Grande/PB, e ISABEL PEREZ SILVA, absolutamente incapaz, residente na Rua Japão, nº 100, no bairro José Pinheiro e domiciliada em Campina Grande/PB, representada por seu genitor já qualificado, vêm por intermédio do seu advogado infra-assinado (Anexo 1.), com escritório localizado na Rua Vidal de Negreiro, centro, nesta comarca, onde recebe notificações e intimações, propor a seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Em desfavor do HOSPITAL VITAE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.333.667/0001-ZZ, com sede na Av. Floriano Peixoto, nº 100, centro, Campina Grande/PB, pelos motivos de fato e de direito que a passam a expor:
I DOS FATOS
No dia 11 de Julho de 2010, HELOISA PATRICIA DA SILVA, esposa de Carlos Luan da Silva e mãe de Isabel Perez da Silva, conforme demonstram cópias da certidão de casamento e nascimento (Anexos 2 e 3), ingressou no hospital Vitae, setor particular, com febre e dores no corpo, suspeitando-se de dengue.
Na ocasião, a paciente foi atendida por uma médica funcionária do hospital, que também suspeitou do quadro de dengue, contudo, não solicitou que fosse feito nenhum exame para confirmar o quadro. A médica em questão apenas receitou o medicamento DIPIRONA e VITAMINA C para aumentar a imunidade da paciente e lhe deu alta.
Após receber alta Heloisa voltou para casa e seguiu as recomendações médicas, apresentando, inclusive, na segunda-feira, 12/07/2010, uma falsa melhora.
Contudo, no dia seguinte a mesma acordou com sintomas de febre, dores no corpo, e vômito, o que fez com que voltasse ao setor particular do mesmo hospital buscando atendimento médico.
No hospital realizou-se exame de sangue, que constatou a existência de apenas 58.000 plaquetas,